- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibosde "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamentode Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Perícias Contábeis
- Auditoria
- Assessoria
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Holdings
- Concordatas
- Falências
- Mediação em Litígios Societários
- Assessoria
O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos.
Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.
Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Bases: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral – STF.