- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibosde "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamentode Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Perícias Contábeis
- Auditoria
- Assessoria
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Holdings
- Concordatas
- Falências
- Mediação em Litígios Societários
- Assessoria
O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.
A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.