- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibosde "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamentode Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Perícias Contábeis
- Auditoria
- Assessoria
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Holdings
- Concordatas
- Falências
- Mediação em Litígios Societários
- Assessoria
O Projeto de Lei Complementar 217/20 institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece direitos e deveres para o microempreendedor no desenvolvimento da atividade econômica, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros.
Reempreendedorismo
O projeto também disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa.
Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há mais de 180 dias.
São assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes.
Mais rápido e barato
De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs).
"Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las."
Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas que ela é "demasiadamente restritiva aos pequenos empresários", fazendo com que "um diminuto percentual opte pelo procedimento especial".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.