Notícia
Imposto mínimo global segue em aprovação
MP que estabelece taxa que visa se aproximar das regras internacionais vai mudar a carga tributária das multinacionais
Chamado oficialmente de Adicional da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o imposto mínimo global estabelece a tributação mínima de 15% de multinacionais que operam no Brasil e tenham faturamento anual de € 750 milhões, cerca de R$ 4,47 bilhões. De acordo com Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, o objetivo do Brasil, ao estabelecer a taxa de 15% sobre o lucro de multinacionais, por meio da Medida Provisória nº 1.262/2024, é se aproximar cara vez mais das regras internacionais de tributação, e, em especial, viabilizar a tributação de empresas brasileiras que possuem subsidiárias no exterior.
“Isso porque, segundo a Receita Federal, caso o Brasil não cobre o imposto mínimo, esse poderia ser exigido no exterior, pois vários países já adotaram a tributação mínima no âmbito das Regras Globais. Dessa forma, se evita a perda de receitas”, avalia o especialista.
Para que uma empresa esteja incluída nessa hipótese de incidência, deve pertencer a um grupo multinacional com receitas maiores ou iguais a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos, quantia essa que leva em conta a soma do faturamento de todas as empresas do grupo, independentemente da jurisdição em que estejam. Na prática, isso significa que a MP, sendo convertida em lei, ativa passará a ter vigência a partir de 2025 e o recolhimento se dará por volta de julho de 2026.
Segundo o advogado, para que se saiba o cálculo exato, a empresa deverá apurar seu lucro anual no Brasil, considerando todas as empresas localizadas no país, e confirmar se a tributação efetiva foi superior ou inferior a 15%. Caso tenha sido inferior, a diferença percentual será tributada com o adicional de CSLL. O percentual será aplicado sobre os lucros excedentes, que é o lucro líquido GloBE (diferença entre o lucro e o prejuízo de todas as entidades localizadas em determinada jurisdição naquele ano fiscal) menos a exclusão de lucro baseada na substância (correspondente à soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada entidade, exceto aquelas consideradas como entidades de investimento).
O advogado alerta que para as multinacionais que operam no Brasil e possuem faturamento global superior ao limite previsto pela MP poderão ter um aumento da carga tributária por elas suportada e, consequentemente, terão de reavaliar suas estruturas fiscais, operações e a forma como conduzem seus negócios no país. “Além disso, como qualquer nova norma tributária, a implementação das regras previstas pela MP pode gerar custos adicionais com compliance e adaptação às nova exigências do Fisco Federal”, alerta.
Morvan Meirelles Costa ressalta, porém, que apesar do aumento da carga tributária, a medida a não se mostra como total ou necessariamente negativa, pois a contrapartida é que ao adotar as regras da OCDE, há um aumento na segurança jurídica e fiscal, o que pode atrair investimentos que busquem uma maior estabilidade e que, até o momento, não tenham sentido confiança nas regras fiscais brasileiras para que pudessem aportar seu capital no país. “Importante frisa, porém, que as regiões com maior concentração de multinacionais, como o Sudeste, podem sofrer impactos econômicos diferentes caso as empresas decidam alterar ou reduzir suas operações, como perdas de empregos ou redução de investimentos. Por outro lado, a MP pode impulsionar empresas locais a inovar e competir mais no mercado interno”, explica.
Sobre a MP
A Medida Provisória nº 1.262/2024 possui um prazo de aprovação de 60 dias a partir de sua publicação, prorrogável por igual período. Portanto, a iniciativa ainda terá de ser formalmente aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em Lei para que o imposto mínimo global passe a efetivamente ter vigência no país.
Dentro desse período de até 120 dias, há recesso do Congresso e outras medidas que também dependem de aprovação, de modo que não há garantia que a MP já esteja convertida em Lei no início de 2025.